Justificativa:

 

O artigo 30 da Constituição Federal, no inciso II, e o artigo 33, inciso I da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, dispõe que é competência do município suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Sendo assim, conforme a lei federal n° 12.007/2009, de 29 de julho de 2009, o presente projeto de lei tem como objetivo regulamentar a declaração de quitação de débito pela pessoa jurídica de direito público SAAE; e consequentemente garantir ao munícipe-consumidor maior controle sobre suas despesas e mais praticidade, pois permitirá guardar apenas 01 (um) comprovante de quitação de débito.

 

Portanto, esse projeto de lei visa a garantir e dar publicidade a mais um direito do cidadão. 

 

Através do acima exposto, conto com o apoio de meus nobres pares, afim de que juntos possamos aprovar o presente Projeto de Lei.

 

S/S., 4 de fevereiro de 2010.

 

NEUSA MALDONADO SILVEIRA

Vereadora.